Juiz Itagiba Catta Preta Neto condena CEF a indenizar caseiro do caso Palocci
Sentença do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, titular da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, associado à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil ao caseiro Francenildo dos Santos Costa. Fracenildo teve ser sigilo bancário violado em 2006, depois de acusar Antonio Palocci de frequentar a mansão da qual era caseiro, juntamente com lobistas e garotas de programa.
Catta Preta Neto acolheu parcialmente a ação, que foi proposta contra a CEF e a Editora Globo S/A. Em relação ao banco, a defesa do caseiro argumentou que seu sigilo bancário foi quebrado ilegalmente. Já com relação à editora, a alegação foi de violação de direito individual na medida em que seus dados bancários e questões de cunho particular e familiar foi veiculados com o objetivo de denegrir sua imagem e expor sua vida privada. A ação foi julgada improcedente em relação à empresa jornalística.
Em sua defesa, a CEF argumentou que as movimentações bancárias do caseiro eram incompatíveis com sua renda, por isso, cumprindo previsões legais, o fato foi comunicado ao Banco Central e o extrato foi entregue ao Ministério da Fazenda. Mas, segundo o juiz federal, o encaminhamento da documentação bancária ao Ministério da Fazenda foi ilegal. De acordo o magistrado, a CEF deveria ter encaminhado a informação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que, embora vinculado ao Ministério da Fazenda, não é presidido pelo ministro titular da pasta.
A ação foi rejeitada em relação à Editora Globo. Para o juiz federal, não houve a intenção de denegrir a reputação de Francenildo e expor sua individualidade e vida privada, já que não ficou provado que a CEF tenha entregue o extrato à empresa jornalística.
Leia aqui sentença do juiz Itagiba Catta Preta Neto.
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