Os músicos sem formação acadêmica, para exercer a profissão, terão que se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil . A (OMB) 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar recurso de apelação da OMB, reverteu decisão que eximia os músicos sem formação acadêmica da obrigatoriedade de inscrição na Ordem.
O relator do processo, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, destacou que a norma legal que rege a profissão não excluiu da obrigatoriedade de registro no órgão de fiscalização aqueles que não possuem formação acadêmica específica. Ao contrário, disse ele, a norma universalizou o registro para todo aquele que, "mediante anúncios, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda se propuser ao exercício da profissão de músico, em qualquer de seus gêneros e especialidades" (art. 18 da Lei n.º 3.857/60).
Para o desembargador, a regulamentação da atividade profissional não está em choque com o livre exercício profissional assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, IX, XIII e no art. 220, porque não consolida qualquer tipo de "censura prévia" à atividade intelectual ou artística.
Cláudia Valente
(com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF1)Leia mais
RENAN... 01 de Novembro de 2010
Alô Excelentíssimos. Vamos estudar mais sobre Constitucionalidade É uma pena esta Decisão.
Leandro Lopes 6 de Fevereiro de 2011 - 16:24:07
O problema da OMB,é que só é exigido deveres e quanto aos direitos??Ou alguem já ouviu falar de um bar ou casa de shows ser multado por descumprir os direitos dos músicos? Essa lei não é nada bilateral!!!
Lico Costa 18 de Fevereiro de 2011 - 00:18:00
Vergonhosa essa decisão!
Fabio 19 de Julho de 2011 - 17:51:04
Boa Tarde,
A respeito dos comentários dos saudosos amigos acima, tenho uma oposição em relação a isso, em Santa Catarina temos sim o cumprimento dos deveres e também dos direitos do músico.
Sinto muito pelo mesmo não funcionar da mesma forma em outros lugares do País, pois as normas correspondentes são as mesmas.
A respeito da decisão pelo Ilustre Desembargador, acho importante sim a valorização da profissão.
Renan Resende da... 20 de Julho de 2011 - 12:14:47
Com todo respeito ao Sr. da mesma forma Fábio, mas discordo que a OMB existisse mesmo se funcionasse da melhor forma possível, dentre os diversos motivos que poderia aqui elencar, digo o problema crucial da existência do órgão: a Lei.3.857/60 (Lei que fundou a OMB) diz que só pode ser músico quem os maestros acharem que é. Como pode uma Lei vir para dizer quem é músico e quem não é? Música é arte! Nenhuma Lei pode dizer o que arte e o que não é, principalmente depois que a CF88 trouxe essa liberdade (artística) elencada em seu art.5º. Esse problema é uma questão de tempo, pois o STF em breve vai julgar a ADPF 183, que ao meu ver não há dúvidas acerca da não recepção da lei que instituiu a OMB. Quem se interessar, tenho um trabalho monográfico sobre a OMB e sua validação no sistema jurídico atual. Meu email é o renancastro04@hotmail.com. Abraço
Marcelo 20 de Junho de 2011
Entrar na justiça para garantir taxas e anuidades, grande vitoria. Por que não ingressam na justiça para que as Ordens Regionais possam,por exemplo, registrar musicas, evitando ter que fazer o joguinho da Biblioteca Nacional. Quantos anos de incompetência e nulidade, deveriam se envergonhar, se tivessem alguma.
Rodrigo 10 de Julho de 2011
Tenho parentes que trabalharam com música profissionalmente mais de 40 anos e pergunta se conseguiram algum auxílio para se aposentar, mas todo ano tinha que pagar essa vergonha.
Eu queria ver nos autos da OMB se algum dia algum músico recebeu auxílio para alguma coisa.
Agora mandam uns pé de chinelo ir fazer ameaças aos músicos e donos de bares... detalhe não vi o nome do cara que me intimou como sendo delegado na lista publicada no site com os nomes das pessoas que cumprem tal função... vai ver nem o site atualizam.
Fabio 20 de Julho de 2011 - 12:32:29
EM RESPOSTA AO QUE O AMIGO RODRIGO POSTOU, ACREDITO QUE SIM TEM QUE HAVER UMA GRANDE REFORMA EM TUDO ISSO, MAIS NO CASO DE SEUS PARENTES QUE TRABALHARAM COM MÚSICA PROFISSIONALMENTE, ELES PODERIAM TER PAGO A PREVIDENCIA SOCIAL COMO MÚSICOS E SE APOSENTAREM NORMALMENTE, COMO EM QUALQUER OUTRA PROFISSÃO !
ABRAÇO
PAULO... 10 de Outubro de 2011
A OMB é uma perdição, de contrariedades pois se importam afinal no que na defesa da classe ou na arrecadação, pois se for na defesa da classe não vejo absolutamente nada que venha mudar, a vida do musico afinal a ordem é tão incompetente que não consegue nem qualificar sua posição com projetos de melhoria pro musico o Governo Federal abriu vagas para professores da rede Estadual a estudar Licenciatura em musica quanto o musico fica sem oportunidades não vi a OMB abrindo possibilidades para o musico trabalhar no ensino musical no Brasil.Vamos ver o musico cada vez mias sem trabalho pois é dificil ser um musico bom pois estuda a vida inteira métodos pra evoluir mas não tem nada a não ser por força própria.
Loide Soares Leite 27 de Dezembro de 2011
É engraçado quando vcs defendem a obrigatoriedade da filiação do músico, quando a lei, em momento algum informa sobre a tal carteira de músico prático. Uma exigência sem respaldos, e pior ilegal. Vocês enchem a boca para dizer que o músico não pode trabalhar na ilegalidade, e vocês são os primeiros a descumprir uma lei, criando interpretações dúbias e enganando os leigos.
Marco Saldanha 09 de Janeiro de 2012
Sou do PR e só vou contar uma histórinha que aconteceu por aqui...Tenho uma amiga que era delegada da OMB, e ela me contou que arrecadava o dinheiro, que não era pouco(toda região sul do PR), e ia até Curitiba para prestar conta. E o que dizia o presidente da OMB? Quanto deu? Então pegue a metade e me dê a outra! Precisa dizer mais? Eu vcs não pegam! TCHAAAAAAAAAAAAUUUUUUUU
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