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26 de Abril de 2024

Desembargador determina desbloqueio de conta-salário

O desembargador federal Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou o desbloqueio de dinheiro em conta corrente de um executado, pois o depósito decorreu do pagamento de salário do correntista. Ele ocupa cargo efetivo de técnico legislativo e recebe sua remuneração pela Caixa Econômica Federal (CEF). A penhora decorreu da inadimplência de contrato de abertura de crédito. Segundo o relator, ante o risco de serem alcançados valores destinados ao próprio sustento do devedor e de sua família, a jurisprudência tem determinado que se faça o bloqueio, em princípio, apenas de aplicações financeiras eventualmente existentes, impedindo-se que haja bloqueio indiscriminado das contas do devedor.

Fonte: Valor Econômico

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