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18 de Abril de 2024

Seguro não precisa ser devolvido, diz Justiça

A partir de agora, a União não poderá cobrar a devolução das parcelas do seguro-desemprego pagas a mais por conta de erro do governo nem deverá condicionar o pagamento do benefício à restituição da grana que foi depositada indevidamente, segundo decisão da 1ª Vara Previdenciária do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Por se tratar de uma liminar (sentença provisória), a decisão tem efeito imediato e valerá até o julgamento de uma ação civil pública que pede o fim das devoluções.

O caso foi levado à Justiça pela DPU-SP (Defensoria Pública da União em São Paulo). Porém, segundo o órgão, a determinação vale para todo o território nacional.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguro-nao-precisa-ser-devolvido-diz-justica/2438805

1 Comentário

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Comoqueficou essa liminar, terminou já o processo sobre isso, poismeu pedido do seguro desemprego não foi aceito dizendo que tenho que restituir uma parcela, mais na sexta feira dia 12/12/2014 pesquisei no mte nao tinha informação da parcela so que fui notificada, nunca chegou nada em casa, e agora hoje 15/12/2014 apos ter ido lá no poupa tempo daqui de limeira depois de 40 minutos a moça me atendendo, pesquiso no mte consta que é a 3ª parcela, tem possibilidade dela ter implantado essa parcela, mesmo sendo erro da caixa, pois nunca peguei parcela trabalhando.

desde ja agradecida continuar lendo