Seguro não precisa ser devolvido, diz Justiça
Publicado por Associação dos Juízes Federais do Brasil
há 13 anos
A partir de agora, a União não poderá cobrar a devolução das parcelas do seguro-desemprego pagas a mais por conta de erro do governo nem deverá condicionar o pagamento do benefício à restituição da grana que foi depositada indevidamente, segundo decisão da 1ª Vara Previdenciária do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Por se tratar de uma liminar (sentença provisória), a decisão tem efeito imediato e valerá até o julgamento de uma ação civil pública que pede o fim das devoluções.
O caso foi levado à Justiça pela DPU-SP (Defensoria Pública da União em São Paulo). Porém, segundo o órgão, a determinação vale para todo o território nacional.
1 Comentário
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Comoqueficou essa liminar, terminou já o processo sobre isso, poismeu pedido do seguro desemprego não foi aceito dizendo que tenho que restituir uma parcela, mais na sexta feira dia 12/12/2014 pesquisei no mte nao tinha informação da parcela so que fui notificada, nunca chegou nada em casa, e agora hoje 15/12/2014 apos ter ido lá no poupa tempo daqui de limeira depois de 40 minutos a moça me atendendo, pesquiso no mte consta que é a 3ª parcela, tem possibilidade dela ter implantado essa parcela, mesmo sendo erro da caixa, pois nunca peguei parcela trabalhando.
desde ja agradecida continuar lendo