Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Debate sobre "Devedor Contumaz" reúne juízes federais, procuradores, delegados, advogados e professores de Direito

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) realizou, na manhã desta quinta-feira (25), um debate público sobre “Devedor Contumaz”, com transmissão ao vivo para todo o país por meio da fã-page da entidade no Facebook. Estiveram presentes juízes federais, procuradores, delegados, advogados e professores de Direito.O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, foi o responsável pela abertura dos trabalhos. De acordo com ele, o principal desafio a ser enfrentado diz respeito à arrecadação pública. “Nós temos, infelizmente, alguns contribuintes que dificultam, não só a atividade de arrecadação do Estado, como a própria atividade econômica”.De acordo com Veloso, o reiterado comportamento de alguns agentes de não recolher os tributos devidos, com condutas que visam à sonegação fiscal, acaba afetando a capacidade produtiva do país.Também presente à mesa diretiva, o secretário-geral da Ajufe e presidente da Ajufesp, Fernando Mendes, coordenador científico do debate, afirmou que as conclusões subsidiarão a comissão especial que trata da execução fiscal. “Nós queremos contribuir para a melhoria dessa questão”.A vice-presidente da Ajufe da 3ª região, Marcelle Carvalho, e o diretor de revista da Ajufe, Fernando Quadros, também compareceram ao encontro.Os temas debatidos foram: cobrança da dívida ativa; devedor eventual e devedor contumaz; sanções políticas e jurisprudência atual; inadimplência tributária e concorrência desleal; alterações propostas no marco legal da cobrança da dívida ativa; e cessão do crédito e dos recebíveis da dívida ativa.Sonegação de tributos como estratégia comercial
    Primeira a ocupar a palavra, a advogada Ana Tereza Basílio, representante Do “Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial”, lembrou que a relativização do conceito de sanção política é objeto de verbetes de súmulas do STJ.“Todos sabemos que há uma vedação para imposição de restrições de direitos a devedores de tributos, mas também temos acompanhado a evolução jurisprudencial que relativiza o conceito da vedação a sanção política quando se trata de devedores contumazes, que fazem do não pagamento de tributos sua principal estratégia comercial”, explicou Ana Tereza.Diferenciação entre devedor eventual e devedor contumaz
    O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, falou sobre a diferenciação do devedor eventual para o devedor contumaz. “Ninguém gosta ou pretende dever. Muitas vezes, problemas acontecem e somos obrigados a não cumprir com nossas obrigações”, contemporizou.Segundo o delegado, o tratamento dispensado a esse tipo de devedor não deve ser o mesmo atribuído àquele que deixa de pagar com o intuito deliberado de obter vantagem. “Nesse momento, ele abre mão da proteção que há sobre o devedor eventual, podendo estar sujeito a aplicações de sanções de natureza civil e penal, tendo em vista que adotou prática ilícita de forma reiterada”, completou Sobral.Por sua vez, a Subprocuradora-geral do Contencioso Fiscal da PGE/SP, Maria Lio Pinto Porto Corona, também enfatizou as diferenças entre o devedor contumaz para o devedor eventual.Novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União
    O Coordenador-geral de Grandes Devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Daniel Saboia Xavier, falou sobre um projeto desenvolvido pela instituição que prevê um novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União“Ele reúne todas as iniciativas dos próximos cinco anos que a PGF vai desenvolver para mudar essa forma de cobrança. Houve um descontrole da execução fiscal e um dos primeiros passos desse projeto é a aplicação mais incisiva do Regime Diferenciado de Cobranças de Débitos”, informou Daniel.Já o procurador geral tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, sublinhou dois aspectos sobre a questão. Em primeiro lugar, a necessidade de distinção entre o contribuinte que deve e o devedor contumaz, e, em segundo lugar, a ineficiência do modelo de cobrança hoje existente.“Hoje, a dívida tributária só da União é de R$ 1,6 trilhão, com êxito de recuperação de apenas 1%. O sistema não funciona. É preciso um novo modelo. O atual é ruim para a Fazenda e ruim para o contribuinte honesto”, defendeu.Prejuízos causados pelo devedor contumaz
    Em sua exposição, o representante do Sindicom Hélvio Rebeschini tratou das perdas causadas pelo devedor contumaz, seja da perspectiva da concorrência, seja em relação ao erário público. O prejuízo se dá tanto economicamente, como do ponto de vista do tempo empenhado.“O montante de prejuízo para a sociedade, para empresas saudáveis e para o erário representa valores difíceis de quantificar”, esclareceu.Outro representante do Sindicom, Jorge Luiz Oliveira discorreu a respeito da estratégia das empresas que se colocam no mercado com a
    opção de não pagar tributos sistematicamente. “Em nível de preço, isso cria um desequilíbrio imbatível”.De acordo com ele, o devedor contumaz aflige principalmente setores que têm uma margem de lucro baixa e precisam da comercialização de grandes volumes para auferir ganhos. “Isso causa a morte de algumas empresas que surgem no mercado”.Papel fundamental dos juízes na busca de soluções
    O advogado e professor de Direito da FGV-SP Luciano de Souza Godoy saudou a iniciativa dos juízes federais de se inserirem nas discussões de mudanças no marco legal da Dívida Ativa. “A Justiça Federal é a casa por excelência da discussão tributária”.O acadêmico ressaltou a importância de se tentar diferenciar os tipos de devedores de tributos. “Nos devedores de grandes fraudes, há talvez alguns subtipos que se utilizam do Judiciário para postergar o pagamento”.Congresso Nacional e Poder Judiciário
    O juiz federal Renato Becho listou alguns tópicos relacionados ao devedor contumaz: o declínio do Congresso Nacional como grande foro de discussão do processo tributário e uma supervalorização da cúpula do Poder Judiciário na criação da norma jurídica.“No mesmo sentido, há uma grande leniência do Poder Público principalmente com os exequentes, que tem desaguado nessa grande ineficiência da execução fiscal”, prosseguiu o magistrado.O secretário-geral da Ajufe, Fernando Mendes, reiterou que a problemática do déficit fiscal, embora seja antiga, acaba voltando à pauta em momentos de crise.
    • Publicações3824
    • Seguidores49
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações107
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/debate-sobre-devedor-contumaz-reune-juizes-federais-procuradores-delegados-advogados-e-professores-de-direito/377628994

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)