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18 de Abril de 2024
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    Ajufe requer junto ao CJF reconhecimento do auxílio-moradia

    A Ajufe entregou hoje (10) novo memorial a todos os conselheiros do Conselho da Justiça Federal (CJF), no qual requer a regulamentação da ajuda de custo para moradia, direito este expressamente previsto no artigo 65, II, da Lei Complementar nº 35/79, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Este é um novo memorial elaborado pela entidade para justificar a acumulação da ajuda de custo com o auxílio-moradia, com base na LOMAN.

    No texto do documento, a Ajufe salienta que os tribunais superiores reconhem a seus membros e aos juízes por eles convocados o direito à ajuda de custo para moradia. Além disso, "este mesmo egrégio Conselho da Justiça federal corretamente reconhece aos magistrados (e servidores) da Justiça Federal de primeiro e segundo graus a percepção da ajuda de custo, de acordo com os artigos 96 e seguintes da Resolução nº 4, de 14 de março de 2008". O artigo 96 prevê a ajuda de custo para indenizar as despesas de instalação nos casos de exercício em nova sede, mudança de domicílio e interesse do serviço.

    O memorial distribuído hoje também destaca que a ajuda de custo contempla, ainda, as despesas com transporte do magistrado, de sua família e de seus bens, e ressalta: "aos servidores da Justiça Federal é também reconhecido o direito à percepção da ajuda de custo para moradia (negada aos magistrados), sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo". No entendimento da Ajufe, "isso não poderia ser diferente, porque as duas parcelas indenizatórias (ajuda de custo e auxílio-moradia) têm fundamento em incisos distintos do artigo 51 da Lei nº 8.112/90. O mesmo raciocínio deve ser aplicado aos magistrados uma vez que a ajuda de custo e o auxílio-moradia também estão previstos nos incisos I e II do artigo 65 da LOMAN.

    Diante desses argumentos e do reconhecimento do direito à percepção da ajuda de custo para moradia aos ministros e juízes convocados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como aos membros e juízes convocados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ajufe pede"que seja reconhecido aos magistrados federais de primeiro e segundo graus o direito à percepção da ajuda de custo para moradia/auxílio-moradia, previsto no art. 65, inciso II, da Lei Complementar nº 35/79, tendo como parâmetro o valor fixado para os ministros do Superior Tribunal de Justiça".

    Texto: Jair Cardoso

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