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19 de Abril de 2024
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    Justiça Federal dá pena de 3 anos a Protógenes

    O delegado Protógenes Queiroz foi condenado pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de prisão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual. A pena foi substituída por restrições de direitos - Protógenes terá que prestar serviços à comunidade em um hospital público ou privado, "preferencialmente de atendimento a queimados", e fica proibido de exercer mandato eletivo, cargo, função ou atividade pública. Ele pode recorrer.

    Criador da Operação Satiagraha, polêmica investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, Protógenes elegeu-se deputado federal pelo PC do B com 94.906 votos - insuficientes para chegar à Câmara, mas pelo quociente eleitoral ele pegou carona na votação do palhaço Tiririca (PR-SP).

    Em sua campanha eleitoral, Protógenes usou como trunfo a prisão do banqueiro e ações contra políticos, entre os quais o ex-prefeito Paulo Maluf (PP), preso em 2005. Posando de paladino, o delegado da Polícia Federal criou imagem de xerife na luta do bem contra o mal.

    A sentença, de 46 páginas, foi aplicada pelo juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que acolheu denúncia da Procuradoria da República. Também foi condenado o escrivão da PF Amadeu Ranieri Bellomusto, braço direito de Protógenes. A base da condenação é um inquérito da PF.

    Conduzido pelo delegado Amaro Vieira Ferreira, o inquérito revela que Protógenes divulgou conteúdo da investigação coberta pelo sigilo. Ele teria forjado prova usada em ação penal da 6.ª Vara Federal contra Dantas, que acabou condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa.

    O juiz destaca que Protógenes efetuou "práticas de monitoramento clandestino, mais apropriadas a um regime de exceção, que revelaram situações de ilegalidade patente".

    "O caso é emblemático", assinala o magistrado. "Não representa apenas uma investigação de crimes comuns previstos no Código Penal, representa precipuamente a apuração de um método, próprio de polícia secreta, empreendido sob a égide da Constituição, mas à margem das mais comezinhas regras do Estado democrático de Direito."

    Arapongagem

    O inquérito constatou que Protógenes recrutou mais de 80 arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para executar a Satiagraha. À página 6 da sentença, o juiz anota que nos arquivos pessoais do delegado, armazenados em dois pen drives, foram encontrados relatórios sobre a presidente eleita Dilma Rousseff (PT) e seu rival José Serra (PSDB).

    "Espantoso, pessoas submetidas a averiguações típicas de regimes totalitários em plena normalidade republicana", assevera o juiz. "Nos endereços do acusado foram apreendidos fragmentos de arapongagem contra a então ministra Dilma Rousseff, presidente eleita do Brasil, Erenice Guerra, José Dirceu." Em outro arquivo, os alvos eram "o senador Heráclito Fortes, ACM Neto e o então ministro Mangabeira Unger, alçados pelo organograma da quadrilha à condição de partícipes do esquema delituoso investigado pela Satiagraha".

    "A par desses personagens públicos, citam-se nos fragmentos de espionagem o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso e José Serra", acrescenta o juiz. "Qual seria o propósito dessa ambivalente ação de arapongas? Protógenes em verdade tinha consigo dossiês dos dois lados do certame presidencial, o que o credenciaria, por conseguinte, a ser peça-chave de qualquer um dos dois principais candidatos! A escolha do lado ficaria ao sabor das pesquisas eleitorais do momento."

    O juiz aponta para o Ministério Público Federal. "Houve um completo esvaziamento da investigação. O Ministério Público nem ao menos quis investigar a ilegal participação da Abin em funções exclusivas de polícia judiciária. Agentes, incluindo-se o ex-diretor da PF e da Abin Paulo Lacerda, foram simplesmente deixados de lado.""No inquérito instaurado para investigar a motivação daquela arapongagem contra autoridades nada foi feito", insiste o juiz."Nesta República, enfim, parece mesmo valer a máxima aos amigos a lei, aos inimigos os rigores da lei . Afinal, para quê reivindica o Ministério Público o poder investigatório?"

    O juiz se convenceu do "objetivo eleiçoeiro" de Protógenes. "É indubitável, cabe assinalar que nos quatro celulares apreendidos em seu poder verificou-se nas agendas das respectivas memórias diversos contatos de políticos, partidos, jornalistas, circunstâncias que evidenciam seu intento midiático e político."

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-da-pena-de-3-anos-a-protogenes/2460125

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