Juiz federal proíbe obras de construção do estaleiro no município de Coruripe (AL)
A Justiça Federal em Alagoas determinou que nenhuma obra seja realizada no município de Coruripe para construção do Estaleiro Eisa, ou para destruição do manguezal situado naquela localidade, que venha colocar em risco o ecossistema marinho da região, sem que seja definida a competência do Ibama, órgão ambiental federal, para o licenciamento do empreendimento. A decisão é do juiz federal da 3ª Vara, Paulo Machado Cordeiro, que deu um prazo de 10 dias para manifestação do Ibama.
Na última quarta-feira, o órgão autorizou o Instituto do Meio Ambiente (IMA) a conceder a licença ambiental ao Eisa, para que ele possa participar de licitações da Petrobras para a construção de sondas e navios.
Em sua decisão, Paulo Cordeiro ressalta que no presente caso, em atenção ao princípio da precaução, entende este julgador que o Ibama tem o direito de se manifestar sobre a demanda e o dever de responder a demanda no prazo de 10 dias, ou adotar medidas preventivas, tanto mais quando prevê que a atividade desenvolvida poderá ocasionar consideráveis prejuízos ao mar de Coruripe e ao ecossistema da área em questão, bem como poderá tornar ineficaz a preservação do meio ambiente.
O que não é lícito é o Ibama silenciar em demanda tão relevante para o meio ambiente e para a economia e a sociedade alagoana , afirma o magistrado federal.
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