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A Função do Juiz no Estado Democrático de Direito: O Papel do Juiz Constitucional na Implementação dos Direitos Fundamentais - Paulo Sérgio Ribeiro
Publicado por Associação dos Juízes Federais do Brasil
há 8 anos
A Função do Juiz no Estado Democrático de Direito: O Papel do Juiz Constitucional na Implementação dos Direitos Fundamentais - Paulo Sérgio Ribeiro
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RESUMO
O presente estudo visa a analisar as tensões e aproximações da atuação dos poderes em face da Constituição, com especial ênfase na atuação do Poder Judiciário como garante dos valores e fins estabelecidos na Constituição, de modo que as decisões políticas adotadas pelo povo e registradas na carta constitucional sejam efetivamente realizadas pelos Poderes instituídos (Executivo e Legislativo). O trabalho é dividido em três tópicos. O primeiro destinado ao estudo do movimento constitucionalista moderno e a sua influência na posição do juiz como agente político. O segundo tem como objetivo ponderar o reconhecimento dos direitos fundamentais nas Constituições modernas e a influência na atuação dos Poderes instituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário). O terceiro item busca avaliar o papel do juiz constitucional como implementador dos direitos fundamentais reconhecidos na constituição, avaliando a tensão entre a atuação do juiz e a separação dos poderes e a necessidade de mecanismo para superar a crise de ineficácia dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucionalismo – Eficácia das normas – Direitos fundamentais – Ativismo judicial – Legitimação democrática.
Ficha Técnica
Sumário de Artigos
Confira a íntegra da Revista Direito Federal
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O presente estudo visa a analisar as tensões e aproximações da atuação dos poderes em face da Constituição, com especial ênfase na atuação do Poder Judiciário como garante dos valores e fins estabelecidos na Constituição, de modo que as decisões políticas adotadas pelo povo e registradas na carta constitucional sejam efetivamente realizadas pelos Poderes instituídos (Executivo e Legislativo). O trabalho é dividido em três tópicos. O primeiro destinado ao estudo do movimento constitucionalista moderno e a sua influência na posição do juiz como agente político. O segundo tem como objetivo ponderar o reconhecimento dos direitos fundamentais nas Constituições modernas e a influência na atuação dos Poderes instituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário). O terceiro item busca avaliar o papel do juiz constitucional como implementador dos direitos fundamentais reconhecidos na constituição, avaliando a tensão entre a atuação do juiz e a separação dos poderes e a necessidade de mecanismo para superar a crise de ineficácia dos direitos fundamentais.
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Constitucionalismo – Eficácia das normas – Direitos fundamentais – Ativismo judicial – Legitimação democrática.
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