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25 de Abril de 2024

A Justiça Federal e a maior tragédia ambiental do Brasil

No dia 16 de março, o Juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, avançou de maneira significativa no caso Samarco. O juiz homologou o acordo preliminar das partes e, ainda, aumentou o valor de garantias financeiras.

A escolha da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte para o caso não é uma mera coincidência, estrategicamente no centro geográfico, podendo reunir informações de todas as cidades afetadas (36 em Minas Gerais e 3 no Espírito Santo), a Vara recebe as ações que estão sendo ajuizadas em cidades de Minas Gerais ou do Espírito Santo. Dessa maneira, todos os processos são analisados por apenas um juiz havendo um encaminhamento harmônico, evitando decisões contraditórias.

Para se chegar a um acordo a estratégia utilizada pelo magistrado foi fazer audiências e reuniões institucionais quase diariamente com todos os envolvidos. Assim, teve oportunidade de conhecer melhor os desejos das partes do processo, como explica, “todo acordo pressupõe necessariamente a livre vontade de ambas as partes, então só é possível se obter uma solução acordado, consensual, que se sintam confiantes e que possam mostrar os seus pontos de vista”.

Participaram das reuniões de conciliação as forças-tarefas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, da Samarco, do Rio Doce, Ministério Público Federal, os advogados das empresas envolvidas, a União, o Estado de Minas Gerais e o Estado do Espírito Santo.

Com o intuito de agilizar o processo para se obter mais rapidamente uma solução, o Juiz Federal Mário de Paula aumentou a garantia judicial, que antes era de R$ 1,2 bilhões, para R$ 2,2 bilhões, apenas com uma diferença, sendo uma quantia do dinheiro em espécie, uma parte como fiança bancária e outra parte em bens e imóveis. Esse valor é apenas uma cautela, proferida em caráter liminar, o caso ainda será julgado definitivamente.

O processo segundo o juiz transcorre de forma rápida principalmente pelas ações ajuizadas. Dentre todas, duas se destacam por contemplar as demais, facilitando os trabalhos. “A primeira ação civil pública foi ajuizada pela União contra as empresas e um segundo processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal, que absorvem de um modo geral todas as outras ações que estão tramitando. Então, dentro dessas duas ações foi conduzido por mim a tentativa de conciliação”, explica.

A próxima fase processual será diagnosticar com certeza e precisão o nível dos danos causados tanto ambiental como socioeconômico e decidir quais medidas serão viáveis para a reparação. Após definidos, passará para uma segunda fase, onde a decisão é definitiva, uma vez identificados os responsáveis pelos danos ambientais, será determinada a reparação pela poluição, degradação ambiental, de forma adequada.

O Juiz Federal Mário de Paula acredita no bom andamento do litígio, já que as partes estão colaborando, mas não pode desprezar a situação ocorrida, além de ser um dos processos mais complexos, o rompimento da barragem de Fundão causou danos que são conhecidos e já se sabem como resolver, porém, existem outros que as autoridades ainda não acharam uma solução e há outros por serem descobertos diante da gravidade do acidente. “Foi a maior tragédia ambiental do Brasil, a lama devastou praticamente todo o Rio Doce com múltiplas consequências, mas a expectativa é positiva, a Justiça Federal é habilitada, capacitada, por isso a decisão do STJ em transferir o caso para a Justiça Federal. Para poder dar o encaminhamento adequado a este processo”, finaliza o juiz.

Link para decisão: https://goo.gl/SLpUUX

RELEMBRE O CASO

Na tarde do dia 5 de novembro, ocorreu o rompimento da barragem de Fundão localizada na cidade de Mariana, Minas Gerais. A responsável pela barragem é a Samarco, empresa controlada pela Vale e pela britânica BHP Billiton.

Esse acidente ambiental, considerado o maior do Brasil, resultou no lançamento de milhões de metros cúbicos de lama no Rio Doce, contendo rejeitos da produção de minério de ferro.

Vários quilômetros de rios e córregos do interior de Minas foram atingidos, comprometendo vegetações, edificações, vários distritos e municípios foram afetados, causando 19 mortes.

Com as chuvas, a lama foi se espalhando rapidamente, chegando até o Estado do Espírito Santo, totalizando 39 cidades atingidas nos dois estados.

A tragédia no Rio Doce provocou a morte de milhares de peixes e outros animais. De acordo com o Ibama, das mais de 80 espécies de peixes apontadas como nativas antes da tragédia, 11 são classificadas como ameaçadas de extinção e 12 existiam apenas lá.

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